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Anderson Fonseca
Comentário ·
há 10 anos
Multa para quem recusar bafômetro e outros
Juliano Aguiar
·
há 10 anos
Amigos!
No meu humilde entendimento, temos que analisar os dois princípios. Quando se diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", refere-se a uma lei já posta no ordenamento jurídico pátrio. Ou seja, nesse caso, antes de que essa lei irradie sua função, deve-se analisar a constitucionalidade dela.
Acredito que não se possa criar uma lei, violando manifestamente direito garantido Constitucionalmente para, logo após, usar seus efeitos como argumentos.
Desta feita, entendo por inconstitucional essa lei.
Apenas para concluir, vi no comentário de uma colega que se deve punir severamente o cidadão que dirige embriagado e, de certa forma, concordo. Mas deve-se ressaltar dois pontos importantes: I) a lei já é bastante rigorosa, o que falha é sua aplicação, e II) essa lei não faz distinção entre uma bala de whisky ou uma garrafa toda. Se acusar o teor alcoólico, vai ser punido da mesma forma.
Neste sentido, seria interessante o Legislador pensar em uma forma de escalonar esse grau alcoólico, para que se puna cada um, na exata proporção de sua infração.
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Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A negativa de submissão é prerrogativa constitucional. Aliás, não se submeter a procedimento invasivo-corporal é garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Tenho pela inconstitucionalidade do artigo de lei, que poderá ser defendida em controle difuso ou concentrado.
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